A Secretaria

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Histórico

A criação da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) ocorreu no ano de 1946, através da Lei 1.596, de 05/01/1946, com denominação de Diretoria Geral do Departamento de Educação e Cultura. Com a Lei 12, de 09/05/1953, sofreu a primeira alteração em sua nomenclatura, recebendo o nome de Secretaria de Educação, Cultura e Saúde. Ainda no mesmo ano, com a Lei 65, de 21/07/1953, recebeu a denominação de Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social.

Após dois anos, sob a Lei 108, de 23/12/1955, recebe o nome de Secretaria de Educação e Cultura. Nova alteração só ocorreu 46 anos mais tarde, com a Lei 2.032, de 02/05/1991, quando recebe o nome de Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

A denominação atual, de Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC), veio com a Lei 2.600, de 04/02/2000.

Competências

A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:

I – a formulação, a supervisão, a coordenação, a execução e a avaliação da Política Estadual de Educação;

II – a execução da Educação Básica: ensino fundamental e médio e modalidades de ensino;

III – a assistência, orientação e acompanhamento das atividades dos estabelecimentos de ensino;

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à Secretaria de Estado da Educação do Amazonas a formulação, a coordenação, o controle, a avaliação e a execução das políticas educacionais do Estado do Amazonas, zelando pelo cumprimento da legislação específica, mediante a execução de programas, ações e atividades relacionadas:

I – à coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a educação no Estado;

II – à provisão de recursos necessários, métodos e profissionais qualificados para o aprimoramento dos serviços educacionais oferecidos  à  sociedade;

III – à elaboração de planos, programas e projetos educacionais em conformidade com as diretrizes e metas governamentais;

IV – ao assessoramento às escolas estaduais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e implementação de inovações pedagógicas no ensino fundamental e médio e modalidades;

V – à manutenção de sistema permanente de informações quantitativas e qualitativas, da população estudantil, da qualificação dos profissionais da educação e da infra-estrutura da rede escolar;

VI – à elaboração de estudos e pesquisa, definição e avaliação de indicadores da qualidade e efetividade do sistema educacional;

VII – ao oferecimento das condições de operacionalização e manutenção do processo de municipalização da educação, em parceria com os Municípios;

VIII – à manutenção de intercâmbio sistemático com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando maior representação da sociedade  no processo educativo;

IX – à elaboração, controle e fiscalização de projetos necessários ao cumprimento das competências desta Secretaria;

X – à promoção de ações e programas de política educacional, em articulação com as demais esferas de Governo, com o setor privado, as organizações não-governamentais e a sociedade civil;

XI – ao desenvolvimento de outras atividades atinentes à sua natureza, oferecendo apoio, subsídios e meios para a execução das políticas educacionais e de desenvolvimento do ensino;

XII – à execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Estrutura Organizacional

Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado da Educação do Amazonas, com o auxílio de um Secretário Executivo e de quatro Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado da Educação do Amazonas constitui-se da seguinte estrutura organizacional:

1.      Ouvidoria

2.      Órgãos Colegiados

a) Conselho Estadual de Educação

b) Conselho Estadual de Educação Indígena

c) Conselho de Alimentação Escolar

d) Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação

e) Comissão Interna de Ética

f) Comissão de Regime Disciplinar do Magistério

g) Comissão de Tomada de Contas Especial

3.  Órgãos de Assistência e Assessoramento

a) Gabinete

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Comunicação

3. Assessoria Administrativa

b) Secretaria Executiva

c) Secretaria Executiva Adjunta da Capital

1. Coordenadorias Distritais de Educação

2. Centro Cultural Thiago de Mello

d) Secretaria Executiva Adjunta do Interior

1. Coordenadorias Regionais de Educação

e) Assessoria Estratégica

4. Órgãos de Atividades-Meio

a) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão

1. Departamento de Logística (Delog)

2. Departamento de Administração de Infraestrutura (Deinfra)

3. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira (DPGF)

4. Departamento de Gestão de Pessoas (DGP)

5. Órgãos de Atividades-Fim

a) Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica

1. Departamento de Políticas e Programas Educacionais (Deppe)

2. Departamento de Gestão Escolar (Degesc)

3. Centro de Formação de Profissional “Padre José Anchieta” (Cepan)

4. Centro de Mídias de Educação do Amazonas (Cemeam)