DEGESC

Departamento de Gestão Escolar (Degesc)

Diretora: Ticiane Pereira de Souza Bezerra

E-mail: degesc@seduc.net

Telefone: (92) 99532-1651 / (92) 99535-6546

Atribuições Conforme Lei Delegada  Nº 3.642, de 26 de julho de 2011:

I – Coordenar  processo de definição, implementação, monitoramento e avaliação da gestão escolar, observar o princípio  da participação representativa da escola e da comunidade, a especificidade da educação básica e demais modalidades de ensino;

II – Acompanhar o calendário e os prazos para entrega do resultado final, documentação e auditoria escolar,  no que dispõe a legislação educacional;

III – Desenvolver  atividades complementares, provendo as escolas com materiais de apoio e incentivos necessários à aprendizagem do aluno nas escolas da rede estadual de ensino; e

IV – Identificar e definir a necessidade  de formação dos profissionais  da educação das áreas administrativas das escolas.

 

Gerências

Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar (GFORGE)

Gerente: Raimundo Correa de Oliveira

E-mail: gforge@seduc.net

Telefone: (92) 99223-3039

Atribuições: 

À Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar (GFORGE) compete:

      1. fortalecer a gestão democrática, definindo normas e procedimentos específicos que balizem a gestão das escolasElaborar ações para o fortalecimento da gestão escolar, articuladas às metas do Plano Estadual e Nacional de Educação (PEE/PNE);
      1. definir diretrizes de valorização da gestão, de disseminação de valores éticos, de práticas de transparência administrativa e pedagógica, para fortalecer a gestão escolar da rede estadual de ensino;
      1. fortalecer a capacidade de gestão, acompanhamento e avaliação da Rede Estadual de Ensino, indicando, por meio de propostas, a necessidade de investir na modernização e ampliação dos sistemas integrados na sistemática do desempenho escolar do aluno da Educação Básica do Amazonas;
      1. definir diretrizes, mecanismos e estratégias para fortalecer a gestão escolar da rede estadual de ensino;
      1. submeter à apreciação do Departamento as diretrizes, estratégias e ações propostas para implementação de políticas de fortalecimento da gestão escolar;
      1. disseminar e implementar ações, mecanismos e estratégias de fortalecimento da gestão escolar;
      1. elaborar e executar o Plano de Trabalho para efetivar as ações planejadas por esta gerência;
      1. fortalecer a capacidade de gestão da Rede Estadual de Ensino, definindo o papel do gestor e administrador escolar na perspectiva da gestão democrática;
      1. elaborar com Departamento o perfil profissional de servidor para atuar como gestor e administrador escolar;
      1. definir indicador para mensurar o nível de complexidade da gestão escolar (porte da escola; número de turnos de funcionamento; complexidade das etapas ofertadas pela escola e número de etapas/modalidades oferecidas), da Educação Básica no estado do Amazonas;
      1.  definir critérios de gratificação para a equipe gestora, baseados nos aspectos especificados no inciso XI;
      1.  Implementar as diretrizes do Departamento, relacionadas ao processo de seleção do gestor e administrador escolar;
      1.  colaborar com o Departamento na elaboração de competências necessárias para cargo/função de acordo com a área de atuação e as estratégias da instituição;
      1.  definir estratégias e instrumentos para as ações da Gerência;
      1.  definir metas e indicador para as ações planejadas pela Gerência;
      1. apresentar os principais resultados na execução das ações para o Departamento;
      1. estabelecer diretrizes e padronizar instrumentos, em regime de colaboração com as Coordenações, o Núcleo de Gestão Curricular, GER, GAEED  e GEEI, para a elaboração do Projeto Político Pedagógico – PPP das escolas da rede;
      1. colaborar na definição de diretrizes com o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para a viabilização do Fundo estadual de incentivo ao cumprimento de metas da Educação Básica;
      1. atuar com o Departamento na definição de diretrizes e/ou cursos de formação inicial e continuada a serem oferecidos pelo CEPAN, para profissionais das áreas técnica e pedagógica a fim de fortalecer a gestão escolar;
    1. planejar e orientar, em conjunto com as Secretarias da Capital e Interior e Coordenadorias, ações que fortaleçam a comunicação entre Secretaria, Coordenadorias Distritais (CDEs), Regionais (CREs) e Gestão Escolar;
  •  (re)alinhar as políticas de fortalecimento da gestão escolar; e
  • executar outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas na sua área de atuação.

Gerência de Acompanhamento e Avaliação da Gestão Escolar (GAAGE)

Gerente: Aline Maria Vieira Leal

E-mail: gaage@seduc.net

Telefone: (92) 99525-1144 / 99109-4462

Atribuições: 

À Gerência de Acompanhamento e Avaliação da Gestão Escolar (GAAGE) compete:

    1. elaborar mecanismos e ações para o processo de acompanhamento contínuo e de avaliação periódica da Gestão Escolar, articuladas às metas do Plano Estadual e Nacional de Educação (PEE/PNE), em consonância com as diretrizes definidas pela GFORGE;
    1. definir diretrizes, estratégias e instrumentos para monitorar e avaliar a gestão escolar da rede estadual de ensino;
    1. padronizar os instrumentos de acompanhamento e avaliação da gestão escolar;
    1. submeter à apreciação do Departamento as diretrizes, estratégias e ações propostas para implementação de políticas de acompanhamento e avaliação da gestão escolar;
    1. orientar, em conjunto com as Secretarias da Capital e Interior, as Coordenadorias quanto às ações referentes ao processo de acompanhamento contínuo e de avaliação periódica;
    1. disseminar e implementar mecanismos, ações, instrumentos e estratégias de acompanhamento e avaliação da gestão escolar às escolas através das Coordenadorias;
    1. estabelecer diretrizes para a gestão de sistema de informação, em regime de colaboração com as Coordenadorias, de acompanhamento e avaliação da gestão escolar;
    1. definir estratégias e instrumentos para as ações da Gerência;  definir metas e indicadores para as ações planejadas pela Gerência;
    1. apresentar os principais resultados na execução das ações para o Departamento;
    1. avaliar as ações programadas e as executadas, subsidiadas nos resultados da avaliação feita pelo Departamento sobre as ações de responsabilidade desta Gerência;
    1. Elaborar com o Departamento a definição do perfil profissional de servidores para atuarem na Gerência;
    1. Elaborar com o Departamento a definição de diretrizes e/ou cursos de formação inicial e continuada, a serem oferecidos pelo CEPAN, para profissionais da área técnica e pedagógica em regime de colaboração com a GFORGE;
    1. elaborar Plano de Ação, subsidiada na avaliação dos Relatórios de Acompanhamento e Avaliação de Resultados feita pelo Departamento, adequando-a aos cenários e desafios impostos pelo contexto das escolas;
    1.  (re)alinhar o plano de acompanhamento e avaliação da gestão escolar;
    1. elaborar e executar o Plano de Trabalho para efetivar as ações planejadas por esta gerência;
  1. executar outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas na área de atuação.

Gerente: Ariadene Santos Sousa

E-mail: gaes@seduc.net

Telefone: (92) 99514-5798

Atribuições: 

À Gerência de Auditoria Escolar (GAES) compete: 

* Acompanhar o calendário escolar e os prazos para entrega de resultados finais, tendo por regramento normatizador o que dispõe a legislação educacional;

* Realizar manutenção no Sistema quanto às matrizes curriculares utilizadas pelas escolas da rede, considerando aprovação no CEE-AM.

* Adotar ações que subsidiem os(as) diretores(as) e secretários(as) escolares quanto aos procedimentos relacionados aos dados dos alunos, tanto físico quanto no sistema;

* Elaborar as políticas e diretrizes de Auditoria Escolar estabelecendo normas de procedimentos para a inspeção escolar;

*Gerenciar distribuição e utilização dos formulários de padronizados para emissão de Certificados dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas rede estadual de educação, auditando, sob demanda potenciais irregularidades na emissão;

* Criar e adotar mecanismos para padronização dos Certificados dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas rede estadual de educação, objetivando facilitar a identificação de irregularidades nas suas emissões; 

*Proceder a guarda e expedição das documentações das escolas extintas e validação da documentação expedidas pelas escolas ativas porém de cursos extintos;

* Analisar a emissão dos certificados de ensino Fundamental e Médio atestando autenticidade ou ilegalidade junto aos interessados; 

* Elaborar orientações para auxiliar a gestão escolar quanto a autenticidade de certificados; 

* Comunicar ao superior hierárquico as ilegalidades e irregularidades que, por sua gravidade, devam ser objeto de medidas imediatas da SEDUC; 

* Submeter à apreciação do Departamento as diretrizes, estratégias e ações propostas visando a auditoria das escolas da rede estadual, subsidiadas de relatórios situacionais acerca das ações implementadas; 

* Propor alterações nos procedimentos da gestão escolar referentes às políticas e diretrizes de Auditoria Escolar (AE); 

* Realizar auditoria nas escolas via sistema e in loco, objetivando identificar Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças visando subsidiar as ações planejadas e implementadas pela secretaria de educação no que diz respeito aos dados e registros dos alunos em seguimento ao calendário letivo e escolar;

* Executar outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas de ordem superior.

Coordenações

Coordenação de Avaliação da Aprendizagem e Desempenho Educacional (CAADE)

Coordenador: Vinícius Faria de Oliveira

E-mail: avaliacao@seduc.net

Telefone: (92) 99118-8240 / 99499-4338

Atribuições: 

À Coordenação de Avaliação da Aprendizagem e Desempenho Educacional (CAADE) compete:

  • definir as diretrizes e coordenar a política de avaliação educacional da rede pública estadual de ensino do Estado do Amazonas;
  • promover e acompanhar as ações de avaliação nos níveis de desempenho escolar e de redes;
  • articular e coordenar as ações necessárias à viabilização dos processos que compõem as avaliações;
  • acompanhar a evolução dos indicadores de desempenho ao longo do processo de ensino-aprendizagem;
  • alinhar as políticas de avaliação da aprendizagem e desempenho educacional de acordo com o planejamento estratégico da SEDUC;
  •  monitorar os indicadores de desempenho do sistema educacional durante o processo de ensino-aprendizagem com a finalidade de detectar os efeitos positivos ou desafios de políticas adotadas;
  • promover e articular estudo, discussão, análise e interpretação dos resultados e das políticas dos sistemas de avaliação educacional;
  • planejar e definir metodologias e recursos tecnológicos destinados à implantação e à sustentação do Sistema Permanente de Avaliação Educacional do Estado do Amazonas;
  • supervisionar as diretrizes para implementação e promoção de ações de manutenção do Sistema Permanente de Avaliação Educacional;
  • coordenar e acompanhar as ações integrantes do Sistema Permanente de Avaliação Educacional, referentes à avaliação de políticas educacionais, à avaliação da gestão democrática e à avaliação do desempenho escolar;
  • articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral;
  • assegurar a divulgação das informações referentes à avaliação da educação estadual, nacional e internacional;
  • estimular o uso das bases de dados para o diagnóstico dos desafios e o aprimoramento das políticas públicas educacionais;
  • desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Coordenação de Atenção à Saúde Psicossocial (CASP)

Coordenadora: Adriana Melo Magalhães

E-mail: psicossocial@seduc.net

Telefone: (92) 99279-7755

Atribuições: 

À Coordenação de Atenção à Saúde Psicossocial (CASP) compete:

  • propiciar aos alunos momentos de reflexão, diálogo, engajamento com o outro para identificar e aprender a validar suas emoções, respeitando a si mesmos e ao próximo, apropriando-se de recursos alternativos de forma a gerenciar seus pensamentos e atitudes na busca de uma prática crítica e dinâmica de seu cotidiano social;
  • planejar, executar e monitorar o Projeto: “A escola como espaço de aprendizagem e desenvolvimento socioemocional do educando”;
  • elaborar e atualizar Procedimento Operacional Padrão (POP) de: a) Acolhimento e Notificação à Violência Sexual contra crianças e adolescentes sinalizadas no ambiente escolar / b) Acolhimento, registro e notificação dos casos de violação de direitos contra crianças e adolescentes sinalizados no ambiente escolar/ c) Promoção de saúde socioemocional no ambiente escolar/ d) E-book – Em você, onde começa o autocuidado?/ e) E-book – Conectando Vidas/ f) Projeto Adolê – SER/ g) Projeto Acolhimento Psicológico/ h) Projeto Trilhas de Orientação Profissional;
  • promover campanhas de saúde socioemocional e prevenção às violências;
    1. promover seminários;
    1. promover formações, em articulação com o Centro de Formação Padre José Anchieta (CEPAN), por meio de caravanas e plataforma digital;
    1. padronizar instrumentos técnico-operativos da assistente social e do psicólogo;
    1. orientar as equipes psicossociais dos municípios;
  1. desenvolver atividades socioemocionais para alunos dos anos iniciais, anos finais, ensino médio e EJA .