Secretário da Seduc, Rossieli Silva, representa o Consed em audiência sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

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O secretário de Estado de Educação do Amazonas, Rossieli Soares da Silva, participou na última terça-feira (07) na Câmara dos Deputados em Brasília, de audiência pública realizada pela Comissão Especial que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A reunião serviu para ouvir associações voltadas à pesquisa sobre o projeto de lei (PL 2177/11) que objetiva concentrar, nacionalmente, em um único documento a regulamentação sobre Ciência, Tecnologia e Inovação que até então se encontra dispersa em várias leis.

Rossieli Silva participou do evento como representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e diante dos deputados, membros da comissão e convidados, apresentou suas considerações sobre o projeto em questão, nos aspectos singulares da instituição que representou – Consed –, ressaltando os benefícios e possíveis conflitos do texto.

Para o Rossieli Silva, o novo Código Nacional, será de extrema importância para subsidiar o planejamento de ações de ciência e tecnologia no país. “Para o país será um grande avanço, sobretudo porque a elaboração deste documento está sendo realizada de forma ampla e democrática com a contribuição de entidades governamentais e da sociedade civil. Uma vez aprovado, o projeto de lei contribuirá de maneira significativa para impulsionar a inovação tecnológica e científica, inclusive no âmbito das escolas por meio do estímulo e do fomento à pesquisa”, citou Rossieli Silva.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei que visa instituir o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PL 2177/11), uma vez aprovado, regulamentará os artigos 218 e 219 da Constituição Federal com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do país.

O texto do novo documento trata de estímulos: à construção de ambientes especializados e coorporativos de inovação; à participação das entidades públicas de ciência e tecnologia no processo de inovação; à inovação nas entidades privadas de ciência tecnologia e inovação; ao inventor independente. Trata também sobre fundos de investimentos, recursos humanos; acesso à biodiversidade; das importações e de contratações de bens e serviços em ciência, tecnologia e inovação.

A comissão está ouvindo especialistas nos diversos aspectos envolvidos no projeto do Código, para que dêem suas colaborações ao texto.

Na fase de elaboração e aperfeiçoamento do texto do projeto de lei, além do Conselho Nacional de Secretários de Educação, a comissão também ouvirá, com fins de contribuição, representantes dos Ministérios da Educação; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Meio Ambiente; além das seguintes entidades: Controladoria-Geral e Tribunal de Contas da União, Procuradoria-Geral da República, Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia, Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.